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Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro...

Conheça melhor um dos maiores projetos em Portugal na área da preservação, sensibilização e educação ambiental, como sendo a Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro d’Arcos | Municipio Ponte de Lima.

As infraestruturas e equipamentos de apoio encontram-se distribuídos por dois pólos, a Área Protegida (AP) e a Quinta Pedagógica de Pentieiros, exploração agropecuária e florestal adquirida no âmbito do projeto de valorização da área, localizada a 1,5km da mesma.

O espaço, tendo em consideração a importância para a conservação da natureza e da biodiversidade, aos níveis regional, nacional e mesmo internacional, mereceu a atribuição dos seguintes estatutos de conservação e proteção:
Nacional: área protegida de âmbito regional criada pelo Decreto Regulamentar nº19/2000, de 11 de dezembro;
Comunitário: é Sítio de Importância Comunitária pela Decisão da Comissão de 7 de dezembro de 2004, em resultado da aplicação da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
Internacional: é o Sítio nº 1613 da Lista de Sítios da Convenção de Ramsar (Zonas Húmidas de Importância Internacional).






Descrição
Conheça melhor um dos maiores projetos em Portugal na área da preservação, sensibilização e educação ambiental, como sendo a Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro d’Arcos | Municipio Ponte de Lima.

As infraestruturas e equipamentos de apoio encontram-se distribuídos por dois pólos, a Área Protegida (AP) e a Quinta Pedagógica de Pentieiros, exploração agropecuária e florestal adquirida no âmbito do projeto de valorização da área, localizada a 1,5km da mesma.

O espaço, tendo em consideração a importância para a conservação da natureza e da biodiversidade, aos níveis regional, nacional e mesmo internacional, mereceu a atribuição dos seguintes estatutos de conservação e proteção:
Nacional: área protegida de âmbito regional criada pelo Decreto Regulamentar nº19/2000, de 11 de dezembro;
Comunitário: é Sítio de Importância Comunitária pela Decisão da Comissão de 7 de dezembro de 2004, em resultado da aplicação da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
Internacional: é o Sítio nº 1613 da Lista de Sítios da Convenção de Ramsar (Zonas Húmidas de Importância Internacional).




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